Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10034 de 30 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais Médicos e Dentistas da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.