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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10034 de 30 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais Médicos e Dentistas da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10034 /1986