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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10034 de 30 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais Médicos e Dentistas da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologado o Concurso Público para Oficiais Médicos e Dentistas da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado de conformidade com o Edital publicado no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 165, de 29 de agosto de 1986, expedido pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10034 /1986