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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10033 de 30 de Dezembro de 1986

Autoriza o serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 2 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10033 /1986