Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10033 de 30 de Dezembro de 1986
Autoriza o serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 2 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.