Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10033 de 30 de Dezembro de 1986
Autoriza o serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2, até 31 de janeiro de 1987.