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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10033 de 30 de Dezembro de 1986

Autoriza o serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 1º

— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2, até 31 de janeiro de 1987.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10033 /1986