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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10026 de 29 de Dezembro de 1986

Declara de utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal.

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Art. 2º

— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10026 /1986