Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10026 de 29 de Dezembro de 1986
Declara de utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.