Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10026 de 29 de Dezembro de 1986
Declara de utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— É declarada de Utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.