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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10026 de 29 de Dezembro de 1986

Declara de utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal.

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Art. 1º

— É declarada de Utilidade Pública a "BRIGADA MIRIM", com sede em Brazlândia — Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10026 /1986