Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10017 de 17 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre descontos mediante consignação em folha de pagamento dos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e dá outras providências.
Art. 8º
— O desconto em consignação não implica em co-responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal ou do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por dividas ou compromissos pecuniários assumidos pelo policial militar ou pelo bombeiro militar.