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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10017 de 17 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre descontos mediante consignação em folha de pagamento dos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e dá outras providências.

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Art. 8º

— O desconto em consignação não implica em co-responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal ou do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por dividas ou compromissos pecuniários assumidos pelo policial militar ou pelo bombeiro militar.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 10017 /1986