Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 10017 de 17 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre descontos mediante consignação em folha de pagamento dos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e dá outras providências.
Art. 11
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 2.665, de 09 de abril de 1974, e demais disposições em contrário.