Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a Intervenção Federal na Segurança Pública do Distrito Federal.