Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados em relação as competências de que trata este Decreto, desde o dia da Decretação da Intervenção Federal na Segurança Pública do Distrito Federal, até a data da publicação do presente Decreto.