Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário Executivo de Segurança Pública e o Secretário Executivo de Gestão Integrada, quando dos seus afastamentos, licenças, ausências e impedimentos legais, serão substituídos pelo Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.