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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023

Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Secretário Executivo de Segurança Pública e o Secretário Executivo de Gestão Integrada, quando dos seus afastamentos, licenças, ausências e impedimentos legais, serão substituídos pelo Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1 /2023