Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública será substituído pelo Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, do Gabinete, nos afastamentos, licenças e demais ausências regulamentares.
Parágrafo único
- A competência prevista no inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, poderá ser subdelegada ao Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.