Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As delegações de competências estabelecidas por este Decreto recairão sobre o respectivo substituto legal.