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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023

Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

As delegações de competências estabelecidas por este Decreto recairão sobre o respectivo substituto legal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1 /2023