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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 1 de 13 de Janeiro de 2023

Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a realização de atos administrativos, pelos dirigentes dos órgãos de que tratam os atos normativos abaixo especificados:

I

Decreto nº 40.079/2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, inclusive os artigos 157 a 207, que tratam do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;

II

Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III

Portaria nº 15, de 22 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal;

IV

Decreto nº 30.490/2019, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; e Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

V

Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, que Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

VI

Portaria nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, da Polícia Militar do Distrito Federal, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF);

VII

Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo De Bombeiros Militar Do Distrito Federal;

VIII

Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Casa Militar do Distrito Federal;

IX

Portarias nºs 42, de 02 de março de 2021; 42, de 17 de outubro de 2018; e 141, de 06 de junho de 2015, todas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

X

Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 1º, VI do Decreto do Distrito Federal 1 /2023