Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.