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Artigo 14 do Decreto 1195-D de 31 de Dezembro de 1892

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Art. 14

Os memoriaes e plantas serão assignados pelo engenheiro da secção, sendo que aquelles trarão as assignaturas dos confrontantes, explicando-se o motivo da falta dos que os não assignarem.

Art. 14 do Decreto 1195-D /1892