Artigo 12 do Decreto 1195-D de 31 de Dezembro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 12
As escalas das plantas serão reguladas pela tabella B e feitas uma em papel cartão e outra em papel de cópia.
As escalas das plantas serão reguladas pela tabella B e feitas uma em papel cartão e outra em papel de cópia.