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Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.