Decreto de 31 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e o que consta da Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias, inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante no Processo nº 59400-0000459/2004-85/CODEVASF, assim descrita:
I
ÁREA III: partindo do ponto M.17/C, de latitude 15º 07’40.84" sul e longitude 43º 47’48.38" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 270º 03’09"e distância de 4.614,97 m, chega-se ao ponto M.12/B; deste, com azimute de 130º 18’44" e a distância de 146,72 m, chega-se ao ponto M.12/A; deste, com azimute de 226º 22’40" e a distância de 795,27 m, chega-se ao ponto DSG.123; deste, com azimute de 310º 42’50" e a distância de 1.626,56 m, chega-se ao ponto DSG.125; deste, com azimute de 200º 58’19" e a distância de 1.537,51 m, chega-se ao ponto DSG.126; deste, com azimute de 269º 45’32" e a distância de 2.230,24 m, chega-se ao ponto M.02; deste, com azimute de 195º 42’12" e a distância de 1.142,40 m, chega-se ao ponto M.52; deste, com azimute de 167º 21’34" e a distância de 1.105,97 m, chega-se ao ponto M.51; deste, com azimute de 258º 21’06" e a distância de 2.462,79 m, chega-se ao ponto M.245; deste, com azimute de 326º 55’25" e a distância de 684,94 m, chega-se ao ponto M.243; deste, com azimute de 53º 34’13" e a distância de 60,25 m, chega-se ao ponto MRN.141; deste, com azimute de 328º 36’57" e a distância de 381,72 m, chega-se ao ponto MRN.13; deste, com azimute de 324º 43’59" e a distância de 2.031,39 m, chega-se ao ponto MRN.50; deste, com azimute de 337º 27’38" e a distância de 913,78 m, chega-se ao ponto MRN.12; deste, com azimute de 00º 09´29" e a distância de 2.150,04 m, chega-se ao ponto MRN.07; deste, com azimute de 00º 09’27" e a distância de 23,66 m, chega-se ao ponto MRN.170; deste, com azimute de 94º 01’28" e a distância de 350,33 m, chega-se ao ponto DSG.C06; deste, com azimute de 89º 52’05" e a distância de 1.999,90 m, chega-se ao ponto DSG.C10; deste, com azimute de 89º 58’55" e a distância de 1.999,98 m, chega-se ao ponto DSG.C16; deste, com azimute de 89º 58’48" e a distância de 1.999,92 m, chega-se ao ponto DSG.C21; deste, com azimute de 89º 58’44" e a distância de 2.000,08 m, chega-se ao ponto DSG.C26; deste, com azimute de 90º 01’38" e a distância de 2.019,02 m, chega-se ao ponto MRN.145; deste, com azimute de 89º 56’11" e a distância de 1.981,18 m, chega-se ao ponto MRN.117; deste, com azimute de 98º 41’34" e a distância de 309,58 m, chega-se ao ponto M.117/A; deste, com azimute de 96º 50’34" e a distância de 50,36 m, chega-se ao ponto M.117/B; deste, com azimute de 91º 01’23" e a distância de 1.586,72 m, chega-se ao ponto MRN.148; deste, com azimute de 89º 14’54" e a distância de 6.429,09 m, chega-se ao ponto M.100; deste, com azimute de 133º 58’58" e a distância de 1.872,01 m, chega-se ao ponto M.100/A; deste, com azimute de 147º 45’52" e a distância de 2.742,77 m, chega-se ao ponto M.100/B; deste, com azimute de 356º 34’48" e a distância de 3.520,27 m, chega-se ao ponto M.148/A; deste, com azimute de 90º 46´38" e a distância de 4.202,39 m, chega-se ao ponto M.101; deste, com azimute de 90º 10’34" e a distância de 976,00 m, chega-se ao ponto M.102; deste, com azimute de 205º 04’28" e a distância de 120,34 m, chega-se ao ponto M.103; deste, com azimute de 216º 20’30" e a distância de 4.490,39 m, chega-se ao ponto M.104; deste, com azimute de 186º 03’46" e a distância de 1.03,61 m, chega-se ao ponto M.104/A; deste, com azimute de 181º 17’38" e a distância de 3 188,81 m, chega-se ao ponto M.105; deste, com azimute de 182º 00’31" e a distância de 5.905,63 m, chega-se ao ponto M.106; deste, com azimute de 181º 39’07" e a distância de 3.503,45 m, chega-se ao ponto M.107; deste, com azimute de 267º 57’17" e a distância de 3.642,32 m, chega-se ao ponto M.108; deste, com azimute de 338º 06’07" e a distância de 219,86 m, chega-se ao ponto M.109; deste, com azimute de 333º 37’41" e a distância de 2.654,23 m, chega-se ao ponto M.110; deste, com azimute de 333º 16’27" e a distância de 3.188,64 m, chega-se ao ponto M.111; deste, com azimute de 333º 24’38" e a distância de 3.154,65 m, chega-se ao ponto M.112; deste, com azimute de 331º 19’50" e a distância de 1.315,25 m, chega-se ao ponto M.113; deste, com azimute de 332º 13’53" e a distância de 2.363,15 m, chega-se ao ponto M.114; deste, com azimute de 332º 53’19" e a distância de 4.737,55 m, chega-se ao ponto M.115; deste, com azimute de 270º 14’30" e a distância de 49,82 m, chega-se ao ponto M.17/C, ponto origem deste descritivo, com um perímetro de 95.485,51 m e área de 18.741,1158 hectares;
II
ÁREA IV: partindo do ponto 1, de latitude 15º 12’41,72" sul e longitude 43º 47’13,27" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 93º 52’53"e distância de 3.981,11 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 153º 24’40" e a distância de 6.695,94 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 158º 06’07" e a distância de 219,86 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 87º 57’17" e a distância de 1.821,16 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 87º 57’17" e a distância de 1.821,16 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 180º 49’04" e a distância de 6.297,22 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 222º 09’16" e a distância de 1.523,35 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 167º 06’55" e a distância de 1.344,41 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 137º 19’51" e a distância de 1.223,56 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 265º 51’28" e a distância de 25,20 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 260º 02’09" e a distância de 43,92 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 261º 48’00" e a distância de 61,42 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 303º 55’53" e a distância de 71,16 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 241º 37’53" e a distância de 49,16 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 283º 15’02" e a distância de 94,28 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 225º 04’17" e a distância de 300,68 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 175º 52’36" e a distância de 177,88 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 225º 09’14" e a distância de 674,13 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 260º 58’36" e a distância de 669,29 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 173º 43’49" e a distância de 814,02 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 102º 05’08" e a distância de 343,02 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 181º 18’11" e a distância de 526,82 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226º 46’27" e a distância de 2.487,99 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 239º 52’42" e a distância de 839,99 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 275º 54’07" e a distância de 683,30 m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 218º 30’09" e a distância de 1.167,06 m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 212º 05´41" e a distância de 2.073,24 m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 267º 52’10" e a distância de 4.409,25 m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 0º 36’57" e a distância de 7.212,64 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 04º 05’19" e a distância de 2.205,14 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 358º 40’04" e a distância de 6.687,73 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 359º 19’36" e a distância de 7.117,10 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com um perímetro de 63.662,20 m e área de 18.608,9110 hectares;
III
ÁREA K: partindo do ponto M.M, de latitude 15º 12’09,845" sul e longitude 43º 54’07,553" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 107º 28’17"e distância de 58,16 m, chega-se ao ponto MM.C; deste, com azimute de 95º 27’31" e a distância de 161,71 m, chega-se ao ponto E.23/A; deste, com azimute de 95º 26’42" e a distância de 1.579,56 m, chega-se ao ponto M.12/B; deste, com azimute de 95º 15’59" e a distância de 2.856,10 m, chega-se ao ponto M.08/A; deste, com azimute de 185º 11’39" e a distância de 1.815,10 m, chega-se ao ponto M.20/B; deste, com azimute de 275º 52’14" e a distância de 1.271,72 m, chega-se ao ponto M.00/A; deste, com azimute de 179º 58’13" e a distância de 899,85 m, chega-se ao ponto M.01/A; deste, com azimute de 223º 31’10" e a distância de 1.379,12 m, chega-se ao ponto M.02/A; deste, com azimute de 179º 59’22" e a distância de 999,90 m, chega-se ao ponto M.03/A; deste, com azimute de 89º 58’19" e a distância de 999,80 m, chega-se ao ponto M.04/A; deste, com azimute de 179º 58’45" e a distância de 869,89 m, chega-se ao ponto M.05/A; deste, com azimute de 93º 26’41" e a distância de 3.465,45 m, chega-se ao ponto M.06/A; deste, com azimute de 179º 57’16" e a distância de 2.655,68 m, chega-se ao ponto M.07/A; deste, com azimute de 269º 58’01" e a distância de 3.492,91 m chega-se ao ponto M.08/A; deste, com azimute de 179º 58’40" e a distância de 520,74 m, chega-se ao ponto M.09/A; deste, com azimute de 269º 57’41" e a distância de 2.143,97 m, chega-se ao ponto M.107/B; deste, com azimute de 312º 49’15" e a distância de 127,15 m, chega-se ao ponto M.108/A; deste, com azimute de 325º 50’07" e a distância de 155,10 m, chega-se ao ponto M109/A; deste, com azimute de 332º 09’29" e a distância de 102,94 m, chega-se ao ponto M.109/B; deste, com azimute de 329º 14’28" e a distância de 46,93 m, chega-se ao ponto M.110/A; deste, com azimute de 330º 21’53" e a distância de 97,46 m, chega-se ao ponto M.110/B; deste, com azimute de 344º 39’27" e a distância de 13,67 m, chega-se ao ponto M.110/C; deste, com azimute de 326º 56’11" e a distância de 41,11 m, chega-se ao ponto M.111/A; deste, com azimute de 320º 13’18" e a distância de 88,42 m, chega-se ao ponto M.112/A; deste, com azimute de 274º 25’05" e a distância de 73,84 m chega-se ao ponto M.113/A; deste, com azimute de 281º 55’51" e a distância de 16,81 m, chega-se ao ponto M.113/B; deste, com azimute de 312º 44’30" e a distância de 26,38 m, chega-se ao ponto M.113/C; deste, com azimute de 329º 52’32" e a distância de 15,10 m, chega-se ao ponto M.113/D; deste, com azimute de 337º 29’42" e a distância de 38,12 m, chega-se ao ponto M.113/E; deste, com azimute de 328º 24’40" e a distância de 5,86 m, chega-se ao ponto M. 113/F; deste, com azimute de 312º 03’26" e a distância de 20,95 m, chega-se ao ponto M. 114/A; deste, com azimute de 325º 27’27" e a distância de 30,39 m, chega-se ao ponto M. 114/B; deste, com azimute de 353º 57’15" e a distância de 54,03 m, chega-se ao ponto M.114/C; deste, com azimute de 345º 41’42" e a distância de 26,37 m, chega-se ao ponto M.115/A; deste, com azimute de 331º 53’05" e a distâncias de 17,77 m chega-se ao ponto M. 115/B; deste, com azimute de 315º 41’29" e a distância de 82,82 m, chega-se ao ponto M. 116/A; deste, com azimute de 306º 37’34" e a distância de 53,60 m, chega-se ao ponto M.116/B; deste, com azimute de 318º 31’28" e a distância de 65,62 m, chega-se ao ponto M. 117/A; deste, com azimute de 334º 07’58" e a distância de 47,80 m, chega-se ao ponto M. 117/B; deste, com azimute de 330º 00’47" o a distância de 26,60 m, chega-se ao ponto M. 117/C; deste, com azimute de 330º 15’49" e a distância de 134,87 m, chega-se ao ponto M.118/A;deste,com azimute de 331º 34’16" e a distância de 47,42 m, chega-se ao ponto M.119/A; deste, com azimute de 339º 26’42"e a distância de 57,42 m, chega-se ao ponto M. 119/B; deste, com azimute de 333º 48’35"e a distância de.19,76 m, chega-se ao ponto M. 120/A; deste, com azimute de 328º 54’54"e a distância de 28,36 m, chega-se ao ponto M. 120/B; deste, com azimute de 334º 05’53"e a distância de 53,86 m, chega-se ao ponto M .121/A; deste, com azimute de 340º 13’34"e a distância de 57,20 m, chega-se ao ponto M. 121/B; deste, com azimute de 339º 28’06"e a distância de 58,74 m, chega-se ao ponto M.121/C; deste, com azimute de 336º 52’29"e a distância de 39,24 m, chega-se ao ponto M. 122/A; deste, com azimute de 353º 25’21"e a distância de 133,20 m chega-se ao ponto M. 123/A; deste, com azimute de 345º 06’40"e a distância de 32,96 m, chega-se ao ponto M 123/B; deste, com azimute de 335º 10’04"e a distância de 43,34 m chega-se ao ponto M. 124/A; deste, com azimute de 324º 32’46"e a distância de 19,23 m chega-se ao ponto M. 124/B; deste, com azimute de 309º 22’03"e a distância de 38,83 m, chega-se ao ponto M. 125/A; deste, com azimute de 284º 48’11"e a distância de 44,42 m, chega-se ao ponto M 125/B; deste, com azimute de 271º 20’44"e a distância de 83,64 m, chega-se ao ponto M. 126/A; deste, com azimute de 267º 23’37"e a distância de 28,68 m, chega-se ao ponto M, 126/B; deste, com azimute de 257º 26’20"e a distância de 35,64 m, chega-se ao ponto M. 126/C; deste, com azimute de 252º 42’45"e a distância de 36,00 m, chega-se ao ponto M. 127/A; deste, com azimute de 267º 05’47"e a distância de 23,06 m, chega-se ao ponto M. 127/B; deste, com azimute de 271º 59’06"e a distância de 97,26 m, chega-se ao ponto M. 128/A; deste, com azimute de 280º 38’20"e a distância de 53,59 m, chega-se ao ponto M. 128/B; deste, com azimute de 274º 20’49"e a distância de 53,84 m, chega-se ao ponto M. 129/A; deste, com azimute de 251º 02’39"e a distância de 22,06 m, chega-se ao ponto M. 129/B; deste, com azimute de 282º 08’46"e a distância de 8,25 m, chega-se ao ponto M. 129/C; deste, com azimute de 251º 57’33"e a distância de 89,94 m, chega-se ao ponto M. 130/A; deste, com azimute de 51º 19’36" e a distância de 5,24 m, chega-se ao ponto M. 130/B; deste, com azimute de 7º 53’21" e a distância de 2.220,56 m, chega-se ao ponto M. 07; deste, com azimute de 348º 31’56" e a distância de 108,17 m, chega-se ao ponto M.06; deste, com azimute de 355º 27’12" e a distância de 162,73 m, chega-se ao ponto M.05; deste, com azimute de 292º 01’01 " e a distância de 471,91 m, chega-se ao ponto M. 03; deste, com azimute de 316º 04’02" e a distância de 584,15 m, chega-se ao ponto PI.08; deste, com azimute de 343º 56’12" e a distância de 760,04 m, chega-se ao ponto PI.07; deste, com azimute de 23º 03’49" e a distância de 663,24 m, chega-se ao ponto PI.06; deste, com azimute de 10º 56’32" e a distância de 631,47 m, chega-se ao ponto PI.05; deste, com azimute de 342º 36’55" e a distância de 119,62 m, chega-se ao ponto M.0; deste, com azimute de 83º 41’26" e a distância de 1.108,02 m, chega-se ao ponto M.04; deste, com azimute de 43º 23’21" e a distância de 523,11 m, chega-se ao ponto M.08; deste, com azimute de 19º 25’52" e a distância de 180,18 m, chega-se ao ponto M.10; deste, com azimute de 308º 38’13" e a distância de 575,97 m, chega-se ao ponto M.14; deste, com azimute de 325º 38’30" e a distância de 185,40 m, chega-se ao ponto M.15; deste, com azimute de 359º 58’06" e a distância de 63,58 m, chega-se ao ponto M.16; deste, com azimute de 359º 59’22" e a distância de 1.252,96 m, chega-se ao ponto M.M, origem deste memorial descritivo, com um perímetro de 37.401,70 m e uma área de 4.255,687 1 hectares;
IV
ÁREA PARTICULAR: partindo do ponto 1, de latitude 15º 08’07,71" sul e longitude 44º 02’07,21" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 143º 21’10"e distância de 2.779,33 m, chega-se ao ponto AB-029; deste, com azimute de 214º 31’44" e a distância de 932,76 m, chega-se ao ponto AB-028; deste, com azimute de 165º 18’15" e a distância de 4.362,93 m, chega-se ao ponto J-616; deste, com azimute de 165º 49’04" e a distância de 616,84 m, chega-se ao ponto MRN-096; deste, com azimute de 162º 33´39" e a distância de 1.634,91 m, chega-se ao ponto AB-024; deste, com azimute de 127º 43’00" e a distância de 1.861,76 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 217º 33’40" e a distância de 3.908,81 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 333º 27’57" e a distância de 331,05 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 281º 41’51" e a distância de 251,35 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 330º 14’02" e a distância de 319,56 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 295º 37’25" e a distância de 659,81 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 345º 44’19" e a distância de 515,21 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 56º 54’33" e a distância de 217,76 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 350º 44´52" e a distância de 3459,31 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 270º 00´00" e a distância de 253,84 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 334º 05’19" e a distância de 907,61 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 282º 42’49" e a distância de 750,27 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 321º 07’28" e a distância de 717,06 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 5º 26’40" e a distância de 981,36 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 293º 47’22" e a distância de 1.153,29 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 313º 05’57" e a distância de 1.339,01 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 253º 55’18" e a distância de 839,85 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 314º 58’36" e a distância de 504,58 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 26º 11’00" e a distância de 7.432,22 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 38º 25’00" e a distância de 1.345,91 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com um perímetro de 34.962,42 m e área de 4.890,0965 hectares.
Art. 2º
Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 9 .2005