Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Aparecida D’Oeste, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.