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Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 2017

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 10.954.536,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2017