Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 2017
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 10.954.536,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.