Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2017
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 10.954.536,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), no valor de R$ 10.954.536,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.