Artigo 4º do Decreto de 30 de Outubro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza II", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.