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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza II", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza II", com área registrada de duzentos e seis hectares, setenta e quatro ares e noventa e quatro centiares, e área medida de cento e noventa e dois hectares, setenta e três ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-12-2.309, fls. 103v, Livro 2-B nº 11, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.002883/96-94).

Art. 1º do Decreto /2007