Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2003
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.