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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2000