Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.