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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às linhas de transmissão e subestações que menciona, nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Luís Gonzaga - Garanhuns, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Alagoas e Pernambuco;

II

Linha de Transmissão Garanhuns - Pau Ferro, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco;

III

Linha de Transmissão Garanhuns - Campina Grande III, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Pernambuco e Paraíba;

IV

Linha de Transmissão Garanhuns - Angelim I, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Pernambuco;

V

Subestação Garanhuns, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco; e

VI

Subestação Pau Ferro, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco.

Art. 1º, I do Decreto /2011