Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às linhas de transmissão e subestações que menciona, nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão Luís Gonzaga - Garanhuns, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Alagoas e Pernambuco;
II
Linha de Transmissão Garanhuns - Pau Ferro, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco;
III
Linha de Transmissão Garanhuns - Campina Grande III, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Pernambuco e Paraíba;
IV
Linha de Transmissão Garanhuns - Angelim I, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Pernambuco;
V
Subestação Garanhuns, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco; e
VI
Subestação Pau Ferro, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco.