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Artigo 6º do Decreto de 30 de Novembro de 1998

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Pirajú, em trecho do rio Paranapanema, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1998