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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1998

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Pirajú, em trecho do rio Paranapanema, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Pirajú, em trecho do rio Paranapanema, localizado no Município de Pirajú, Estado de São Paulo, e implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996.

Art. 1º do Decreto /1998