Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOM JARDIM", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.