Artigo 6º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O COMIF trabalhará em articulação com o Banco Central do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Comitê de Coordenação das Empresas Estatais, respeitadas as respectivas atribuições e o sigilo bancário.