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Artigo 6º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

O COMIF trabalhará em articulação com o Banco Central do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Comitê de Coordenação das Empresas Estatais, respeitadas as respectivas atribuições e o sigilo bancário.

Art. 6º do Decreto /1993