Artigo 5º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações do COMIF serão submetidas à homologação do Ministro de Estado da Fazenda e, quando relativas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, também ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.