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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê terá o apoio técnico-administrativo permanente da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto /1993