Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê terá o apoio técnico-administrativo permanente da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.