Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao COMIF deliberar sobre as metas e os prazos para a implementação das políticas mencionadas no caput do art. 1º, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.