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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao COMIF deliberar sobre as metas e os prazos para a implementação das políticas mencionadas no caput do art. 1º, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 2º do Decreto /1993