Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, em Natal - RN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.