Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna - em moeda e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), conforme Anexo II deste Decreto.