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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1999

Altera o art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas de Osasco, o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo." (NR)

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 1999