Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1999
Altera o art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas de Osasco, o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo." (NR)