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Decreto de 30 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000545/90-22, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas de Osasco, o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1999