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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 30 de Maio de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.632.211.557,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), sendo:

a

R$ 1.847.083.204,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e sete milhões, oitenta e três mil, duzentos e quatro reais) de Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b

R$ 569.371.799,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;

c

R$ 66.114.700,00 (sessenta e seis milhões, cento e quatorze mil e setecentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

d

R$ 25.674.261,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

e

R$ 123.896.900,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e seis mil e novecentos reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

f

R$ 70.693,00 (setenta mil, seiscentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios;

II

-excesso de arrecadação, no valor de R$ 96.233.649,00 (noventa e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais), sendo:

a

R$ 70.580.844,00 (setenta milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 5.006.254,00 (cinco milhões, seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 20.646.551,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.910.855,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II, b do Decreto /2012