Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.