Artigo 8º do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nas atividades da CGPAS, dos comitês ou grupos técnicos não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.