Decreto de 30 de Maio de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS com a finalidade de promover e acompanhar a incorporação dos objetivos, diretrizes e estratégias do Plano, na elaboração e implementação das políticas públicas dos três níveis de governo.
Compete ao coordenador da CGPAS convocar e presidir as reuniões, bem como convidar para participar dos trabalhos da Comissão e dos grupos ou comitês técnicos de que trata o art. 4º , representantes de órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais, dos Poderes Legislativo e Judiciário, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil.
A CGPAS poderá criar grupos ou comitês técnicos para subsidiar a execução de suas atividades, os quais terão sua finalidade, composição e prazo de duração definidos em seu ato de criação.
Os integrantes dos grupos ou comitês técnicos serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, mediante proposta dos órgãos ou entidades com representação na CGPAS.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Núcleo de Assuntos Estratégicos prestarão o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da CGPAS.
O Núcleo de Assuntos Estratégicos exercerá a atribuição de secretaria-executiva da CGPAS, competindo-lhe:
As despesas de deslocamento e estada dos membros da CGPAS, dos comitês ou grupos técnicos correrão por conta do Núcleo de Assuntos Estratégicos.
A participação nas atividades da CGPAS, dos comitês ou grupos técnicos não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2008