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Artigo 7º do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 7º

As despesas de deslocamento e estada dos membros da CGPAS, dos comitês ou grupos técnicos correrão por conta do Núcleo de Assuntos Estratégicos.

Art. 7º do Decreto /2008