Artigo 7º do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas de deslocamento e estada dos membros da CGPAS, dos comitês ou grupos técnicos correrão por conta do Núcleo de Assuntos Estratégicos.