Artigo 6º, Inciso V do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Assuntos Estratégicos exercerá a atribuição de secretaria-executiva da CGPAS, competindo-lhe:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II
prestar assistência direta ao coordenador da CGPAS;
III
preparar as reuniões;
IV
acompanhar a implementação das deliberações; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela CGPAS.