JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso V do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Núcleo de Assuntos Estratégicos exercerá a atribuição de secretaria-executiva da CGPAS, competindo-lhe:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II

prestar assistência direta ao coordenador da CGPAS;

III

preparar as reuniões;

IV

acompanhar a implementação das deliberações; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela CGPAS.

Art. 6º, V do Decreto /2008