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Artigo 5º do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 5º

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Núcleo de Assuntos Estratégicos prestarão o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da CGPAS.

Art. 5º do Decreto /2008