Artigo 5º do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Núcleo de Assuntos Estratégicos prestarão o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da CGPAS.