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Artigo 4º do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 4º

A CGPAS poderá criar grupos ou comitês técnicos para subsidiar a execução de suas atividades, os quais terão sua finalidade, composição e prazo de duração definidos em seu ato de criação.

Parágrafo único

Os integrantes dos grupos ou comitês técnicos serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, mediante proposta dos órgãos ou entidades com representação na CGPAS.

Art. 4º do Decreto /2008