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Artigo 3º do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 3º

Compete ao coordenador da CGPAS convocar e presidir as reuniões, bem como convidar para participar dos trabalhos da Comissão e dos grupos ou comitês técnicos de que trata o art. 4º , representantes de órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais, dos Poderes Legislativo e Judiciário, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil.

Art. 3º do Decreto /2008