Artigo 3º do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao coordenador da CGPAS convocar e presidir as reuniões, bem como convidar para participar dos trabalhos da Comissão e dos grupos ou comitês técnicos de que trata o art. 4º , representantes de órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais, dos Poderes Legislativo e Judiciário, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil.