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Artigo 2º, Inciso I, Alínea m do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 2º

A CGPAS será integrada:

I

pelos Ministros de Estado:

a

Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará;

b

do Meio Ambiente;

c

Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

da Defesa;

g

da Integração Nacional;

h

da Justiça;

i

de Minas e Energia;

j

do Desenvolvimento Agrário;

l

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

n

dos Transportes;

II

por representantes dos Governos dos Estados que compõem a Amazônia Legal.

§ 1º

Os representantes dos Governos estaduais serão convidados pelo coordenador da CGPAS.

§ 2º

A instalação da CGPAS ocorrerá no prazo de até trinta dias da publicação deste ato.

§ 3º

A CGPAS deliberará mediante resoluções.

Art. 2º, I, m do Decreto /2008