Artigo 2º, Inciso I, Alínea m do Decreto de 30 de Maio de 2008
Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CGPAS será integrada:
I
pelos Ministros de Estado:
a
Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará;
b
do Meio Ambiente;
c
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
da Ciência e Tecnologia;
f
da Defesa;
g
da Integração Nacional;
h
da Justiça;
i
de Minas e Energia;
j
do Desenvolvimento Agrário;
l
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
m
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
n
dos Transportes;
II
por representantes dos Governos dos Estados que compõem a Amazônia Legal.
§ 1º
Os representantes dos Governos estaduais serão convidados pelo coordenador da CGPAS.
§ 2º
A instalação da CGPAS ocorrerá no prazo de até trinta dias da publicação deste ato.
§ 3º
A CGPAS deliberará mediante resoluções.